- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 0001517-34.2014.5.06.0171, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENERGIMP S.A. . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Depreende-se da decisão monocrática agravada que o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista em razão da incidência da Súmula nº 214 do TST . Constatou-se, contudo, que a parte agravante não impugnou os termos do despacho denegatório do recurso de revista nas razões do agravo de instrumento. 3 - A parte, no presente agravo, se limita a alegar que as violações à Constituição Federal suscitadas são diretas e literais (art. 5º, II, V, X, XXXV, LIV, LV, da CF/88), bem como que foi demonstrada a transcendência da matéria sob o aspecto jurídico, econômico e social. Não traz qualquer alegação no sentido de que teria impugnado de forma específica, no momento da interposição do agravo de instrumento, o fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista (incidência da Súmula nº 214 do TST). 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva novamente à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001517-34.2014.5.06.0171. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.