JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000368-18.2018.5.23.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0000368-18.2018.5.23.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO APELO COM FUNDAMENTO NA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298 E 410, E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 136 DA SBDI-2, TODAS DESTA CORTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000368-18.2018.5.23.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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