- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Embargos 0000949-02.2021.5.06.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 894, II, DA CLT, EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-2 DESTA CORTE - RECURSO INCABÍVEL - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Trata-se de recurso de Embargos interposto com fundamento no artigo 894, II, da CLT, em face de acórdão proferido pela SBDI-2 desta Corte, o qual negou provimento ao recurso ordinário da recorrente. Não obstante, é incabível a interposição de recurso de Embargos, com fundamento no artigo 894, II, da CLT em face de acórdão proferido por esta SBDI-2. Tratando-se de erro grosseiro, inaplicável a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Portanto, o presente recurso não pode ser conhecido, conforme reiteradamente já decidiu esta SBDI-2. Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000949-02.2021.5.06.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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