JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001219-34.2014.5.05.0021

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001219-34.2014.5.05.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – CONTRARRAZÕES - OMISSÃO CONFIGURADA – PRELIMINAR SOBRE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. In casu, dá-se provimento aos embargos de declaração do reclamante, sem modificação do julgado, para sanar a omissão suscitada e acrescentar os fundamentos pertinentes. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001219-34.2014.5.05.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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