- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000459-29.2018.5.09.0411, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMADO - VALOR DA CAUSA - INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS POR MERA ESTIMATIVA - POSSIBILIDADE - INDEVIDA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA . Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. In casu, dá-se provimento aos embargos de declaração do Sindicato reclamado, sem modificação do julgado, para sanar a contradição ocorrida e acrescentar os esclarecimentos pertinentes. Embargos de declaração do Sindicato reclamado conhecidos e providos para sanar a contradição, sem modificação do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000459-29.2018.5.09.0411. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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