- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010435-94.2021.5.15.0053, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE O CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DECLARA A NULIDADE DA SENTENÇA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno. Incidência da Súmula nº 214 desta Corte e do art. 893, § 1º, da CLT. 2. Ao reconhecer o cerceamento do direito de defesa e declarar a nulidade da sentença para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual, com a intimação pessoal das partes para comparecimento em audiência de instrução, o Tribunal Regional profere decisão interlocutória, não cabendo recurso de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010435-94.2021.5.15.0053. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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