JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000672-30.2021.5.10.0014

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000672-30.2021.5.10.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS EM DETRIMENTO DE OUTROS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Da análise do acórdão regional, constata-se que a verba denominada "gratificação especial" era paga a alguns empregados no momento da rescisão contratual sem nenhum critério objetivo. Cabia ao reclamado, conforme ônus processual que lhe competia, esclarecer os critérios de concessão do referido benefício, não sendo aceitável a simples justificativa de que se trata de uma liberalidade e, portanto, poderia ser paga indiscriminadamente. Com efeito, esta Corte tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da "gratificação especial" para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação. Precedentes. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. Diante do quanto delineado pela Corte regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, constata-se que não há elementos por meio dos quais possa ser aferida a violação apontada ao art. 791-A, §2º, da CLT. Ademais, sequer houve oposição de embargos de declaração pela parte interessada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000672-30.2021.5.10.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010652-38.2013.5.15.0112

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL – LIBERALIDADE DO EMPREGADOR – PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS EM DETRIMENTO DE OUTROS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Da análise do acórdão regional, constata-se que a verba denominada "gratificação especial" era paga a alguns empregados no momento da rescisão contratual sem nenhum critério objetivo…

Agravo Interno 1001203-51.2021.5.02.0005

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA . O Tribunal de origem manteve os termos da sentença de piso que condenou o Banco reclamado ao pagamento da gratificação especial. Deixou expresso que a reclamante " Acostou aos autos TRCTs de outros empregados que comprovam o recebimento da gratificação ". Ademais, " o recorrente justificou apen…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010760-48.2019.5.15.0115

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS EM DETRIMENTO DE OUTROS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Da análise do acórdão regional, constata-se que a verba denominada "gratificação especial" era paga a alguns empregados no momento da rescisão contratual sem nenhum critério objetivo. 2. Cabia ao reclamado, c…

Agravo Interno 0000580-36.2021.5.08.0005

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR – ISONOMIA. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso ordinário do Banco reclamado, mantendo a sentença de piso que o condenou ao pagamento da gratificação especial por desligamento, em razão da dispensa do reclamante, sob o fundamento de que “ a empresa, ao reconhecer a concessão da gratificação esp…

Agravo 0000244-58.2021.5.21.0041

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao manter a sentença de origem e deferir o pagamento da gratificação especial à parte reclamante, com fulcro no princípio da isonomia, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.