JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010930-32.2015.5.15.0027

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010930-32.2015.5.15.0027, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHO EXTERNO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA – INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010930-32.2015.5.15.0027. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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