JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010640-29.2018.5.15.0086

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010640-29.2018.5.15.0086, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC – QUANTUM INDENIZATÓRIO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. As Embargantes pretendem a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010640-29.2018.5.15.0086. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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