- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 0010533-13.2014.5.01.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . Quanto ao período de 1/5/2011 a 18/2/2014, o Tribunal Regional afastou o enquadramento da reclamante nas disposições do art. 224, § 2 . º, da CLT. Concluiu, com fundamento em fatos e provas, que, nesse interregno, a autora não recebeu gratificação igual ou superior a 55% do complexo salarial, conforme previsto em norma coletiva. Consignou que, no caso, o complexo salarial da autora era integrado pelas parcelas "salário base", "gratif sem incorpor" e "anuênio incorporado". Ademais, quanto à jornada de trabalho, entendeu que a reclamante comprovou a inidoneidade dos cartões de ponto colacionados pelo reclamado. Para reverter tais entendimentos , conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por fim, ao afastar o pedido de compensação entre os valores eventualmente apurados e a gratificação de função recebida, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 109/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT concluiu, com fundamento nas provas, que ficou demonstrada a identidade de funções. Consignou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada diferença de produtividade e perfeição técnica. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com a Súmula 6, VIII, do TST. Incidem o artigo 896, § 7 . º, da CLT e a Súmula 333 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010533-13.2014.5.01.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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