JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000959-85.2017.5.09.0652

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0000959-85.2017.5.09.0652, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO . No caso em tela, o reclamante alega a intempestividade do recurso ordinário da reclamada, ao qual o TRT negou provimento. O TRT registrou que a reclamada foi intimada em 16/8/2021. Concluiu que, considerando a contagem dos prazos processuais em dias úteis, mostrou-se tempestivo o recurso ordinário interposto em 26/8/2021. Nesse contexto, em que devidamente observado o prazo legal para a interposição do recurso, não há como afastar a sua tempestividade. Incólumes os arts. 774 e 775 da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000959-85.2017.5.09.0652. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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