JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011775-80.2017.5.03.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0011775-80.2017.5.03.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO APELO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - RITST. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento foi publicada em 1º/12/2023 (sexta-feira) e o prazo para interposição encerrou em 14/12/2023. Logo, o agravo interposto em 7/2/2024 é intempestivo. 2. Não socorre a agravante o pedido formulado por meio da petição avulsa, para que se considere tempestivo o recurso, sob a alegação de que o nome de um de seus advogados não constou na publicação da decisão agravada. 3. Todavia, verifica-se que a decisão foi publicada em nome de advogada com procuração nos autos, cujos poderes não foram revogados ou substabelecidos com pedido expresso de publicações exclusivamente em nome de determinado advogado . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011775-80.2017.5.03.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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