JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001746-06.2017.5.09.0009

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0001746-06.2017.5.09.0009, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional em que se declarou a intempestividade do recurso ordinário do reclamado. Consoante afirmado pelo Regional, "as partes intimadas em 07/05/2019, tendo como último prazo para interposição de recurso ordinário a data de 17/05/2019 (8 dias úteis - arts.775 e 895, I, da CLT), porém o réu somente interpôs o recurso ordinário em 02/10/2019 (ID. 78a9a00)". Salientou, ainda, que "não prospera a alegação do recorrente no sentido de que se tratava apenas de liquidação prévia, tendo em vista que constou expressamente do despacho que "os cálculos integram a sentença". Portanto, não há falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, LV da CF) e, por conseguinte, não há nulidade a ser declarada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001746-06.2017.5.09.0009. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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