JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010826-20.2019.5.15.0053

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0010826-20.2019.5.15.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TOTAL . Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei, nos termos da Súmula 294 do TST. Destarte, deveria a parte reclamante ter impugnado a suposta alteração lesiva no prazo de cinco anos, contados a partir da mudança ocorrida em 2013. Assim sendo, transcorridos mais de cinco anos entre a data da alteração do plano, em 1/1/2013, e a data da propositura da reclamação trabalhista, em 14/6/2019, a pretensão do empregado foi fulminada pela prescrição total. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010826-20.2019.5.15.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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