- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010937-18.2018.5.15.0092, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – SÚMULA Nº 51, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – SÚMULA Nº 51, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Essa Corte firmou jurisprudência no sentido de que o plano de saúde integra o contrato de trabalho. As alterações da forma de custeio impostas ao plano de saúde não podem atingir os empregados que já recebiam o benefício, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, a teor da Súmula nº 51, I, do TST e do artigo 468 da CLT. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. III – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRESCRIÇÃO – SÚMULA Nº 294 DO TST Julgamento prejudicado, face ao provimento do Recurso de Revista do Reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010937-18.2018.5.15.0092. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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