- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo 0000035-50.2023.5.05.0531, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO PACTUADO POR NORMA INTERNA. SÚMULA 294 DO TST. O Tribunal Regional aplicou a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a alteração do pactuado quanto ao plano de saúde, por norma interna do reclamado, não está assegurada por preceito de lei, razão por que incide a prescrição total (Súmula 294/TST). Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000035-50.2023.5.05.0531. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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