JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020563-45.2019.5.04.0282

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0020563-45.2019.5.04.0282, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM QUE SE PRETENDE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. O acórdão regional é incisivo ao consignar a ausência dos pressupostos de pessoalidade e subordinação. Além disso, o TRT asseverou claramente que " a prova dos autos (tanto a documental quanto a oral) evidencia que a relação de representação comercial era regular ". Mesmo que o Reclamante entenda que o material probatório existente nos autos deveria conduzir a conclusão distinta, trata-se de questão meritória, que não poderá ensejar a nulidade do julgado. A tese de violação ao art. 350 do CPC não foi prequestionada (Súmula 297, I, do TST). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020563-45.2019.5.04.0282. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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