- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 1000429-95.2020.5.02.0703, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO . DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática contida no acórdão regional concluiu que não é possível se atestar a existência do vínculo de emprego, o que pressupõe a prestação de trabalho com todos aqueles requisitos exigidos na lei, quais sejam, por pessoa física, de forma não eventual, com subordinação, pessoalidade e onerosidade. Observa-se que o Tribunal Regional não se orientou apenas pelo critério do ônus da prova para a solução da controvérsia, mas procedeu à valoração da prova e firmou o seu convencimento, conforme prescrito no art. 371 do CPC. Estando a decisão fundamentada no acervo fático-probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000429-95.2020.5.02.0703. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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