JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010006-35.2022.5.03.0148

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0010006-35.2022.5.03.0148, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AGRAVO SEM FUNDAMENTAÇÃO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 , I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento em razão da deserção . No presente agravo, contudo, a reclamada não impugnou especificamente tal fundamento. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010006-35.2022.5.03.0148. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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