JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012157-38.2019.5.15.0085

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012157-38.2019.5.15.0085, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a partir do quadro probatório produzido nos autos, especificamente com amparo no laudo juntado pelo reclamante como prova emprestada, o TRT decidiu reformar a sentença originária, para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. O juiz pode admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório (art. 372 do CPT). Embora tenha sido produzido nos autos o laudo pericial, na forma do art. 195, § 2º da CLT, a Corte regional sopesou outros elementos probatórios acostados aos autos (especificamente , o laudo apresentado pelo reclamante na inicial na forma de prova emprestada) e concluiu por afastar o pagamento do adicional de periculosidade. Nesse cenário, para que se adote posicionamento diverso da decisão do TRT seria necessário o reexame de provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012157-38.2019.5.15.0085. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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