JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021587-49.2017.5.04.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0021587-49.2017.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO-O, TODAVIA, AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22 E 5 HORAS DA MANHÃ. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A decisão foi expressa no sentido de que o reclamado não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não tendo transcrito o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria, não bastando a esse propósito a simples menção ao que foi decidido pelo Tribunal Regional. Inexistência dos vícios descritos no art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021587-49.2017.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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