JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000983-93.2017.5.09.0594

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000983-93.2017.5.09.0594, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Esta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada por ausência de observância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a recorrente transcreveu, integralmente, o acórdão regional sem delimitar os trechos que consubstanciavam a tese adotada pela Corte de origem para solucionar a controvérsia. 2. A embargante alega que o seu recurso de revista merecia processamento, na medida em que preenchido o referido requisito. 3. Conforme se verifica, a pretensão da embargante cinge-se, na verdade, à reforma da decisão proferida por este Colegiado, o que não de coaduna com o disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000983-93.2017.5.09.0594. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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