JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020434-43.2016.5.04.0024

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020434-43.2016.5.04.0024, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO § 2.º DO ARTIGO 224 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese, o Regional deu provimento ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar o reclamante ao pagamento das horas extras além da 6.ª hora diária, em razão do não enquadramento da parte autora nas disposições do art. 224, § 2.º, da CLT. Na oportunidade deixou consignado que o autor, ao exercer o cargo de assessor, não detinha grau de fidúcia apta a enquadrá-lo no art. 224, § 2.º , da CLT. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida por meio da valoração subjetiva dos fatos apresentados e o objetivo do Recorrente é questionar a apreciação das provas produzidas e o convencimento do juiz ao valorar o conjunto fático-probatório dos autos, conduta incabível nesta instância recursal. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020434-43.2016.5.04.0024. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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