- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Recurso de Revista 0000996-31.2021.5.17.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT (bancário submetido a jornada de oito horas). Firmou convicção no sentido de que " o reclamante recebia salário base no importe de R$3.293,55 e gratificação de função no importe de R$1.811,45 (fls. 552)" , bem como " quanto ao outro requisito necessário à inclusão da reclamante na exceção da jornada de 6 horas, ou seja, o efetivo exercício da função de confiança, a testemunha ouvida confirma a existência de fidúcia não extensiva aos demais empregados, como a liberação de empréstimos, mesmo com pré-aprovação no sistema do banco, isenção ou redução tarifária, assinatura de contratos obrigando o empregador e sem necessidade de passar pelo crivo do gerente geral". Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000996-31.2021.5.17.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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