- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000090-64.2016.5.02.0255, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, assim, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes . Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS IN ITINERE (TRAJETO INTERNO). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, apresentou tese jurídica que não foi objeto de análise pelo Regional - notadamente quanto à existência de norma coletiva tratando do direito vindicado -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, incidindo, no ponto, os termos da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000090-64.2016.5.02.0255. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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