JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100116-68.2023.5.01.0482

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100116-68.2023.5.01.0482, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100116-68.2023.5.01.0482. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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