JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-61.2017.5.17.0013

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
14/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-61.2017.5.17.0013, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 14/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. REGIME 4 X 4. AUSENTES, NAS RAZÕES DE REVISTA, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, INCISOS II E III, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, quando verificado como óbice ao prosseguimento da revista o não cumprimento de requisito de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, pois a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Este, de fato, aplicou a norma coletiva que estipulou jornada de 10 horas para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, com 2 horas de intervalo intrajornada, no regime de 4x4, resultando em uma jornada semanal de 35 horas, tendo sido a respectiva cláusula coletiva declarada válida pela SDC do TST, em julgamento de ação anulatória. A parte recorrente, todavia, em suas razões de revista, não se insurge contra o fundamento do acórdão recorrido. Dessa forma, desfundamentado o recurso de revista, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000007-61.2017.5.17.0013. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 14/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000227-87.2020.5.17.0002

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS. REGIME DE ESCALAS 4x4. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. No caso, conforme consignado no título da decisão recorrida, os trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista são insuficientes par…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002866-74.2016.5.02.0372

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS. REVEZAMENTO QUADRIMESTRAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a alternância quadrimestral de turnos caracteriza os turnos ininterruptos de revezamento. Precedentes. No presente caso , não se trata de inobservância da norma coletiva, mas de descumpriment…

Agravo Interno 0000735-06.2017.5.08.0126

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AJUSTE NÃO CUMPRIDO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Nos termos da Súmula nº 423 do TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas co…

Agravo 0000530-75.2018.5.17.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 4X4. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA COMO EXTRAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que as normas coletivas juntadas pela reclamada não preveem a jornada 4x4 para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, de modo que a …

Agravo 0010470-03.2016.5.15.0062

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 7 HORAS E 20 MINUTOS DIÁRIOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.