JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-43.2020.5.14.0131

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-43.2020.5.14.0131, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve contrato de prestação de serviços firmado entre as rés, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, que sequer fiscalizou o contrato celebrado, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. A alegação de que não pode ser responsabilizada pelas indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT esbarra no entendimento consagrado na Súmula nº 331, VI, do TST, atraindo o óbice previsto na Súmula nº 333 e artigo 896, § 7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000313-43.2020.5.14.0131. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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