- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo 0000792-22.2022.5.14.0404, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT.PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS 2008. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária realizada no dia 16/10/2014, no julgamento do E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, adotou o entendimento de que as promoções porantiguidadeestão condicionadas apenas ao requisito objetivo temporal, razão pela qual a vinculação do direito a outros critérios, como, por exemplo, à deliberação da Diretoria e disponibilidade orçamentária, viola o teor do art. 129 do Código Civil.A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, uma vez implementado o requisito temporal pelo empregado, é devida apromoçãoporantiguidade, independente de deliberação da diretoria da ECT. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Quanto aos reflexos em férias acrescidas de 70%, o Regional não emitiu tese específica sobre o acórdão normativo (DCT 2020/2021), o qual, segundo alega a recorrente, extinguiu a cláusula que determinava o adicional diferenciado de férias de 70%, enão foram opostos embargos de declaraçãopara se manifestar a respeito, razão pela qual, por falta de prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000792-22.2022.5.14.0404. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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