JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017929-18.2016.5.16.0001

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 0017929-18.2016.5.16.0001, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PROVA PERICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados" . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais deferiu a reintegração do reclamante, devido à comprovação da incapacidade laboral e do nexo causal. A Corte de origem esclareceu suficientemente, também, que, não há preferência entre as perícias realizadas pelo INSS e pelos peritos do juízo. Quanto à alegação de ausência de gozo de benefício previdenciário, o e. TRT registrou que esse fato não impede a estabilidade, desde que haja relação de causalidade com o contrato de emprego. O deferimento da indenização por dano moral foi justificado com base nos danos sofridos pelo reclamante, comprovados por laudo pericial. Por fim, a análise da tutela de urgência foi considerada prejudicada, pois ausente o fumus boni iuris , o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista, e as teses desenvolvidas. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, a Corte de origem concluiu, com base no exame dos elementos de prova, ser devida a indenização por danos morais ao reclamante, uma vez que "incontroverso que o autor sofreu danos no acidente em apreço, limitando movimentos e causando dor ao realizar certos esforços físicos, ficando inclusive com sua capacidade laborativa reduzida conforme laudo pericial alhures ", e que "tal situação afetou o estado psicológico do obreiro, perturbando sua paz interior, lesionando, por certo, seu patrimônio imaterial", acrescentando, ainda, que "desnecessária a produção de prova do sofrimento, pois trata a espécie, de dano moral in re ipsa, isto é, presumido do evento danoso" . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. NULIDADE DA VENDA DE FÉRIAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que se revelam nulas as conversões de férias em pecúnia, uma vez que esse ato jurídico foi praticado sob coação, concluindo, nesse diapasão, que "tem-se por provada a circunstância de que o autor era obrigado a"vender"10 dias de suas férias até 2014" . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas" , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista . Agravo não provido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), aplica-se o entendimento de que para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, basta a mera declaração de hipossuficiência econômica da parte ou por seu advogado, de forma que a decisão Regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 463, I. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0017929-18.2016.5.16.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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