JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020620-48.2020.5.04.0211

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 0020620-48.2020.5.04.0211, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO 4X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático-probatório, consignou que não havia previsão em norma coletiva, tampouco no contrato de trabalho, acerca da adoção do regime de trabalho em escala 4x2. Destacou que “ as normas coletivas, a exemplo da CCT 2013/2013, preveem a regularidade do regime compensatório 12x36, mas não a do regime 4x2 em jornadas de 12 horas ”. Concluiu que “ o regime compensatório de 4x2, com jornadas de 12 horas, não possui autorização em lei ou norma coletiva, porquanto, inequivocamente, excede o limite legal de prestação de horas extras em dias contínuos, configurando condição prejudicial ao trabalhador. O que as normas e a Lei n. 13.467/2017 preveem é que, para jornada de 12 horas, é necessário descanso consecutivo de 36 horas, o que não foi observado no período de 02/07/2013 a 17/08/2018 ”. Ainda, a Corte Regional fundamentou que “ não cabe a limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras, pois tal é devido somente em caso de compensação horária semanal em relação às horas irregularmente compensadas na semana, mas, no período em que adotadas jornadas de 12 horas em 4 dias corridos, seguidos de duas folgas, não houve, a rigor, compensação semanal, porquanto não houve diminuição da jornada em algum dia da semana ”. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020620-48.2020.5.04.0211. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000926-12.2019.5.02.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. NECESSIDADE DE AJUSTE PRÉVIO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da 8 . ª diária e 40 . ª semanal, em face da ausência de lei ou norma coletiva autorizando o acordo de compensação. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011665-06.2022.5.15.0129

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 2X2. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ACORDO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que é o sentido de que a jornada de trabalho de 12 horas, em escala 2x2, somente pode ser considerada válida quando prevista em lei ou norma coletiva. Precedentes. Incide a Sú…

Agravo 0020177-22.2019.5.04.0021

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, declarou inválida a escala 12x36 adotada pela Reclamada e deferiu horas extras, considerando como extraordinária…

Recurso de Revista 0020139-12.2017.5.04.0334

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida dar má aplicação ao entendimento consubstanciado na Súmula nº 85, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS EM ESCALA 4X2. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85. PROVIMENTO. O posicionamento …

Agravo 0020175-29.2017.5.04.0019

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Em decisão monocrática, o recurso de revista das Reclamantes foi conhecido e provido para determinar o pagamento, como horas extras, do labor prestado além da 10ª diária e da 44ª semanal, respeitando-se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.