- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012055-67.2015.5.01.0401, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão de potencial violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A tese recursal de falha na fundamentação regional referiu-se à ausência de exame dos questionamentos suscitados acerca da data de adesão da empresa reclamada ao PAT, aos efeitos da adesão ao plano de desligamento voluntário, à jornada extraordinária habitual e à ausência de prova de regime compensatório, bem como em relação à comprovação da condição de miserabilidade econômica e da hipótese de deslealdade processual. No caso, extrai-se da fundamentação regional que, a despeito dos questionamentos suscitados em embargos de declaração, ficou pendente de análise a existência de cláusula normativa expressa sobre a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, e sobre a existência , ou não , de regime de compensação de jornada, aspectos fáticos essenciais ao julgamento das demandas envolvendo os efeitos da adesão ao plano de desligamento voluntário e o pedido de horas extras. Necessário o retorno dos autos à instância ordinária, a fim de dar completude à prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012055-67.2015.5.01.0401. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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