JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000358-36.2016.5.02.0444

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 1000358-36.2016.5.02.0444, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL OU POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA Nº 364 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Foi constatado, mediante perícia, que o reclamante não laborava sob condições perigosas. Ademais, de acordo com o contexto fático e probatório delineado pelo Regional, não restou demonstrada a habitualidade defendida pelo reclamante, mas a eventualidade de que trata a Súmula nº 364, item I, do TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras, devido à inobservância do limite previsto no artigo 58, § 2º, da CLT, deve ser restrita ao período compreendido entre 18/3/2011 e julho/2011, pois, no período posterior a essa data, há comprovação de que as horas extraordinárias prestadas foram devidamente remuneradas, consoante demonstrado por meio da prova documental. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo , como pretende o reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000358-36.2016.5.02.0444. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010688-52.2019.5.03.0129

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático e das provas produzidas nos autos, nos termos da Súmula/TST 126, constatou a habitualidade do contato com agente periculoso, o que atrai à situação dos autos a aplicação do item I da Súmula 364 desta Corte. Incólumes, portanto, os dispositivos apontados. Agravo não provido . HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS . O Tribunal Regional, a…

Agravo 1000217-39.2016.5.02.0081

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL OU POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA Nº 364 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Foi constatado, mediante perícia, que o reclamante não laborava sob condições perigosas. Ademais, de acordo com o contexto fático e probatório delineado pelo Regional, não restou demonstrada a habitualidade defendida pelo r…

Agravo 0010031-83.2015.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA SOB O ENFOQUE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho, por entendê-los como tempo à disposição do empregador. Saliente-se que o TRT não emitiu tese …

Agravo em Recurso de Revista 1000709-22.2016.5.02.0472

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E/OU INTERMITENTE À SITUAÇÃO DE RISCO ACENTUADO. SÚMULA Nº 364, ITEM I, SEGUNDA PARTE, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu, à luz da Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho, que a operação de abastecimento, ainda que por tempo reduzido, traduz exposição intermitente, que …

Agravo 0000532-13.2021.5.09.0567

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AGENTE PERIGOSO. SÚMULA Nº 364 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial e prova testemunhal, entendeu que restou comprovada a exposição do autor aos agentes per…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.