- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo 1000358-36.2016.5.02.0444, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL OU POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA Nº 364 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Foi constatado, mediante perícia, que o reclamante não laborava sob condições perigosas. Ademais, de acordo com o contexto fático e probatório delineado pelo Regional, não restou demonstrada a habitualidade defendida pelo reclamante, mas a eventualidade de que trata a Súmula nº 364, item I, do TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras, devido à inobservância do limite previsto no artigo 58, § 2º, da CLT, deve ser restrita ao período compreendido entre 18/3/2011 e julho/2011, pois, no período posterior a essa data, há comprovação de que as horas extraordinárias prestadas foram devidamente remuneradas, consoante demonstrado por meio da prova documental. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo , como pretende o reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000358-36.2016.5.02.0444. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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