JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000686-98.2020.5.09.0071

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000686-98.2020.5.09.0071, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. Trata-se de embargos de declaração manejados pelo reclamante em face de acórdão proferido por esta Sexta Turma, no qual, após reconhecer a transcendência da causa, deu provimento ao recurso de revista para determinar a aplicação da parte inicial da Súmula nº 85, IV, do TST (horas extras mais o adicional), conforme se apurar em liquidação de sentença. Compulsando o acórdão regional, percebe-se facilmente que foi reconhecida a invalidade da íntegra do acordo de compensação de jornada, tendo o TRT feito ressalva apenas ao critério de cálculo das horas extras. Não prospera, portanto, o argumento do embargante de que teria o Regional pronunciado a invalidade apenas parcial do acordo de compensação. A propósito, nas primeiras linhas do acórdão embargado há indicação explícita sobre os exatos limites da questão devolvida o TST, ou seja, de que a pretensão recursal circunscreve-se, de fato, à definição da forma de cálculo das horas extras. Diante dos esclarecimentos devidos, nada autoriza a concessão dos excepcionais efeitos modificativos, valendo salientar que consta no acórdão embargado clara delimitação dos aspectos que singularizam a condenação, inclusive com o registro de que deverá ser utilizado o critério de cálculo fixado na parte inicial da Súmula nº 85, IV, do TST, tudo a ser apurado na Vara de origem, em consentida atividade cognitiva complementar própria da execução. Embargos de declaração que se acolhem parcialmente, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000686-98.2020.5.09.0071. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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