- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001045-96.2016.5.09.0068, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ABRANGÊNCIA DO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA JULGAMENTO – ERRO MATERIAL. Embargos de declaração providos para sanar erro material no dispositivo do acórdão embargado, a fim de que, onde se lê “Determinar o retorno dos autos ao 9º Tribunal Regional do Trabalho para que, adotada a premissa de que a doença que acometeu o reclamante tem natureza ocupacional, prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante, com relação ao tema ‘estabilidade provisória no emprego”, leia-se “Determinar o retorno dos autos ao 9º Tribunal Regional do Trabalho para que, adotada a premissa de que a doença que acometeu o reclamante tem natureza ocupacional, prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante, com relação aos temas outrora reputados prejudicados em razão do não reconhecimento da configuração de doença ocupacional (fls. 2091-2109 do recurso ordinário obreiro)”. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001045-96.2016.5.09.0068. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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