JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001045-96.2016.5.09.0068

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001045-96.2016.5.09.0068, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ABRANGÊNCIA DO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA JULGAMENTO – ERRO MATERIAL. Embargos de declaração providos para sanar erro material no dispositivo do acórdão embargado, a fim de que, onde se lê “Determinar o retorno dos autos ao 9º Tribunal Regional do Trabalho para que, adotada a premissa de que a doença que acometeu o reclamante tem natureza ocupacional, prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante, com relação ao tema ‘estabilidade provisória no emprego”, leia-se “Determinar o retorno dos autos ao 9º Tribunal Regional do Trabalho para que, adotada a premissa de que a doença que acometeu o reclamante tem natureza ocupacional, prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante, com relação aos temas outrora reputados prejudicados em razão do não reconhecimento da configuração de doença ocupacional (fls. 2091-2109 do recurso ordinário obreiro)”. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001045-96.2016.5.09.0068. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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