JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001426-58.2016.5.02.0464

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1001426-58.2016.5.02.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA AUTORAL PROVIDO PARA RESTABELECER INTEGRALMENTE A SENTENÇA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA EXAME DE MATÉRIAS REMANESCENTES NO RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1 – Caso em que foi provido o recurso de revista do reclamante para, reconhecendo-se a doença ocupacional, restabelecer integralmente a sentença. 2 – Em sede de recurso ordinário, a ora embargante impugnara, o valor da indenização do dano moral, a reintegração ao trabalho, a condenação ao pagamento de salários do período de estabilidade, os danos materiais, a forma de cálculo da pensão mensal e o direito ao convênio médico, bem como a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. 3 – Considerando que o Tribunal Regional, diante do provimento do recurso ordinário da reclamada para afastar a doença ocupacional, não examinara as matérias remanescentes nele veiculadas, necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o devido pronunciamento, sob pena de supressão de instância e ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001426-58.2016.5.02.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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