- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0001403-70.2014.5.09.0411, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL – ÓCIO FORÇADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO. Os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, pois, mediante a sua oposição, almeja-se, apenas, a revisão do posicionamento adotado pela Turma, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento, a teor dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA – APPA - JUROS DE MORA - INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 – OMISSÃO. 1. Constatada a omissão apontada pelo autor no acórdão embargado, passa-se a saná-la para a completa entrega da prestação jurisdicional. 2. Assim, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando omissão no julgado, fazer constar na parte dispositiva do acórdão embargado que: a incidência dos juros de mora das condenações da Fazenda Pública (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997) não se aplica à reclamada, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual a fixação dos juros de mora deve ser feita na forma do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001403-70.2014.5.09.0411. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.