- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000379-95.2020.5.02.0371, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO – POLICIAL MILITAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT Nos termos da Súmula nº 386 do TST, preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é válido o reconhecimento de vínculo de emprego entre o policial militar e empresa privada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que não foram cumpridos os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo falar em vínculo de emprego do Reclamante com os Reclamados. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000379-95.2020.5.02.0371. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.