JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010502-96.2016.5.03.0076

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Recurso de Revista 0010502-96.2016.5.03.0076, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. Esta 2.ª Turma, em decisão anterior, não conheceu do recurso de revista da Entidade da Administração Pública quanto à responsabilidade subsidiária imputada na origem . O Min. André Mendonça , do Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido constante de Reclamação Constitucional n.º 51.544/MG para cassar o acórdão da 2.ª Turma no tocante à admissão de responsabilidade secundária da tomadora. Assim, há de se adequar o julgado ao que foi determinado pelo STF na referida Reclamação Constitucional para se afastar a responsabilidade subsidiária da Entidade Pública. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010502-96.2016.5.03.0076. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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