- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Recurso de Revista 0011250-37.2017.5.15.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO 50.541/SP. O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão Proferida pela Exma. Ministra Cármem Lúcia, julgou a Reclamação Constitucional 50.541/SP, ajuizada pelo Município de São José dos Campos/SP, ora recorrente, para cassar o acórdão desta Corte, "quanto à atribuição ao reclamante de responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela prestadora contratada". Assim, em virtude da determinação da Suprema Corte, exclui-se a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011250-37.2017.5.15.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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