- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo 0000433-43.2017.5.06.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Na decisão de admissibilidade, o TRT negou seguimento ao recurso de revista do reclamado com fundamento no art. 896, § 1 . º- A, I e III, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte reclamada não impugnou tais fundamentos. Correta, portanto, a decisão ora agravada, que aplicou a Súmula 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática contida no acórdão regional concluiu em conformidade com laudo técnico que os EPIs fornecidos ao reclamante para o exercício de atividade como mecânico " não eliminam/neutralizam a ação do agente insalubre - produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes óleos e graxas, conforme anexo 13 da NR 15." Assim, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%). Uma vez que a decisão está fundamentada no acervo fático-probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000433-43.2017.5.06.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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