- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0000963-20.2011.5.04.0023, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CEF. CTVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RH 115. PCS/98. REPERCUSSÃO NO SALÁRIO-PADRÃO DECORRENTE DO RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS A PARTIR DE JULHO DE 2008. EFEITO MODIFICATIVO. Esta Corte entende que, deferidas as diferenças salariais no pagamento das vantagens pessoais em razão do cômputo na base de cálculo da função de confiança, posteriormente transformadas em CTVA e cargo comissionado, são devidas também as diferenças de salário-padrão, a partir de julho de 2008, por consectário lógico, em parcelas vencidas e vincendas, com os devidos reflexos. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000963-20.2011.5.04.0023. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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