- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Embargos de Declaração 0000094-34.2015.5.09.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE SALÁRIO PADRÃO. VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. OMISSÃO. 1. Esta Turma, sanando omissão, deu provimento ao recurso de revista da autora para lhe deferir a inclusão das parcelas "cargo em comissão" e "CTVA" nas vantagens pessoais. 2. Em suas razões de embargos de declaração, a autora requer manifestação em relação às diferenças de salário padrão, em razão da incorporação das vantagens pessoais a partir de 2008 sem a inclusão das parcelas "cargo em comissão" e "CTVA". 3. Compulsando os autos, observa-se que esta Turma efetivamente não se pronunciou sobre o aspecto, suscitado na petição inicial. 4. Dessa forma, é imperioso conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, para que seja determinado o retorno dos autos ao mm. Juízo de primeiro grau, pois a solução da controvérsia demanda análise do conjunto fático-probatório, uma vez que não são incontroversas nos autos as alegações da autora, segundo a qual as vantagens pessoais foram incorporadas ao salário padrão a partir de agosto de 2008. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000094-34.2015.5.09.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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