- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000771-12.2014.5.05.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pelo não conhecimento do agravo de petição, ao fundamento de que" o agravo de petição não se fez acompanhar de planilha de cálculo ". 2. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar o art. 897, § 1º, da CLT, tem firmado entendimento de que não se exige a apresentação de planilha de cálculos, mas somente a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao condicionar a admissibilidade do agravo de petição à apresentação de planilha de cálculos, exigiu a observância de pressuposto recursal não previsto expressamente em lei, em ofensa ao art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000771-12.2014.5.05.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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