Agravo 0001184-31.2017.5.10.0021
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR MAIS DE 10 ANOS. EMPREGADO CEDIDO. SÚMULA 372 DO TST. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que não se aplica a Súmula 372 do TST ao caso de empregado cedido que receba a gratificação de função paga pelo órgão cessionário. Como a decisão monocrá…