- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-87.2021.5.19.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS EM DECORRÊNCIA DA OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO (MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADA NO AGRAVO). DISCUSSÃO NO AGRAVO ACERCA DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E ISENÇÃO DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS EM RAZÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIAS ESTRANHAS AO FEITO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da parte, quanto ao tema "diferença salarial. Salário mínimo", ao fundamento de que não restou observada a dialeticidade (Súmula 422 do TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte devolve temas estranhos ao feito, relativos à suposta deserção do recurso ordinário e à isenção de recolhimentos previdenciários em razão da desoneração da folha de pagamento. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000828-87.2021.5.19.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.