JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001453-88.2021.5.02.0521

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001453-88.2021.5.02.0521, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. SALÁRIO BASE PARA CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. OMISSÃO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO.INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001453-88.2021.5.02.0521. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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