Embargos de Declaração 0011383-95.2018.5.15.0132
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. MULTA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Não basta que a negativa de provimento seja decidida por unanimidade para que seja devida a multa de que dispõe o art. 1.021, § 4º, do CPC, repetido no regimento interno deste Tribunal. É preciso que o agravo seja declarado manifestamente inadmissível, o que não se verificou no presente caso. 2. Não houve omissão, mas apenas o entendimento de que embora improcedente, o agravo nã…