JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001033-16.2020.5.02.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Embargos de Declaração 1001033-16.2020.5.02.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. MULTA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. A simples rejeição da tese defendida no agravo é insuficiente para fazer incidir a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, cabível apenas quando o recurso interposto for manifestamente inadmissível. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001033-16.2020.5.02.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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