Embargos de Declaração 0100781-49.2018.5.01.0033
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/06/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Nas razões do agravo o autor pediu o deferimento da justiça gratuita e, em consequência, a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais. 2. É verdade que provido o recurso de revista para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita, a consequência natural e inexorável será a suspensão da exigibilidade da cobrança dos honor…