JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001252-95.2018.5.02.0038

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
19/03/2024

TST – Embargos de Declaração 1001252-95.2018.5.02.0038, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 19/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA NÃO VIABILIZADO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. 1. Quanto ao tema “honorários advocatícios” o recurso de revista foi trancado em razão de óbice processual, sendo evidente que a matéria não poderá ser revolvida de forma indireta como pretende o embargante. 2. Caberá ao juiz original, portanto, apreciar as consequências decorrentes do deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001252-95.2018.5.02.0038. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)
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